TY - JOUR
T1 - A regulação sanitária nos tratados de investimentos brasileiros
AU - Esis Villarroel, Ivette Susana
AU - Achtschin, Leonardo Vieira Arruda
PY - 2023/4/29
Y1 - 2023/4/29
N2 - A pandemia de Covid-19 tem imposto aos Estados desafios regulatórios em termos de saúde pública, ressoando no direito dos investimentos com o questionamento do tradicional foco na proteção do investidor. A problemática do artigo questiona se o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos possui instrumentos normativos garantidores do direito de regular em saúde pública. Para isso, a investigação analisa o trinômio “legitimação-reforço-concretização”. Primeiramente, investiga-se a exceção de saúde pública como legitimação do direito de regular estatal. Depois, investiga-se a responsabilidade social corporativa como reforço desse direito de regular. Por fim, analisa-se o sistema de governança institucional como mecanismo de garantia concreta do direito de regular estatal. O método utilizado é o qualitativo-teórico, a partir de fontes primárias e secundárias. Conclui-se, ao final, que o modelo brasileiro se reveste de potencialidade para promover uma conciliação entre os interesses do investidor e a necessidade do Estado de regular a saúde pública.
AB - A pandemia de Covid-19 tem imposto aos Estados desafios regulatórios em termos de saúde pública, ressoando no direito dos investimentos com o questionamento do tradicional foco na proteção do investidor. A problemática do artigo questiona se o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos possui instrumentos normativos garantidores do direito de regular em saúde pública. Para isso, a investigação analisa o trinômio “legitimação-reforço-concretização”. Primeiramente, investiga-se a exceção de saúde pública como legitimação do direito de regular estatal. Depois, investiga-se a responsabilidade social corporativa como reforço desse direito de regular. Por fim, analisa-se o sistema de governança institucional como mecanismo de garantia concreta do direito de regular estatal. O método utilizado é o qualitativo-teórico, a partir de fontes primárias e secundárias. Conclui-se, ao final, que o modelo brasileiro se reveste de potencialidade para promover uma conciliação entre os interesses do investidor e a necessidade do Estado de regular a saúde pública.
UR - http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2023v25e135-2889
U2 - 10.20499/2236-3645.rjp2023v25e135-2889
DO - 10.20499/2236-3645.rjp2023v25e135-2889
M3 - Article
SN - 2236-3645
JO - Revista Jurídica da Presidência
JF - Revista Jurídica da Presidência
ER -